Para as empresas que queiram se enquadrar no regime tributário do Simples Nacional neste ano de 2021, é necessário solicitar a opção até o dia 29 de janeiro.
Simples Nacional 2021
As empresas devem ter inscrição no CNPJ, a inscrição Municipal e se for preciso a inscrição Estadual.
Para a solicitação o prazo é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual caso exigíveis), é necessário que não tenham decorridos da data de abertura constante do CNPJ:
180 dias ( Para empresas abertas até 31/12/2020)
60 dias ( Empresas abertas a partir de 01/01/2021).
Uma vez que for deferida, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ, logo depois deste prazo a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte.
Lembrando que a empresa que já é optante pelo Simples Nacional, não precisa fazer nova opção a cada ano, pois, neste caso a empresa só sairá do regime caso for excluída, seja por comunicação do optante ou de ofício.
Como realizar a solicitação?
A solicitação pode ser realizada no mês de janeiro e é feita pela internet, no portal do Simples Nacional.
Simples Serviços > Opção> Solicitação de Opção pelo Simples Nacional.
A empresa deverá declarar e deve estar fora de qualquer situação impeditiva à opção pelo Simples Nacional prevista na legislação.
As pendências serão verificadas logo após a solicitação de opção: uma vez que não houver pendências com nenhum ente federado, a opção será deferida, havendo pendências, logo a opção ficará em análise.
Como é feita esta verificação?
Ela é feita por União (RFB), Estados, DF e Municípios, em conjunto, porém a empresa não pode possuir pendências cadastrais ou fiscais, até mesmo débitos com nenhum ente federado.
É permitido o cancelamento durante o período da opção, com exceção se o pedido já houver sido deferido.
Lembrando que o cancelamento não é permitido para empresas em início de atividade.
Como regularizar as pendências?
Uma vez que o prazo não estiver vencido para a solicitação da opção, o contribuinte poderá regularizar as pendências impeditivas ao ingresso no Simples Nacional, podendo quitar o débito ou parcelá-lo.
Por onde é feito o pedido de parcelamento?
O parcelamento pode ser feito no Portal do Simples Nacional ou no Portal e-CAC da RFB, no serviço “Parcelamento – Simples Nacional”.
Para acessar o portal do Simples Nacional é necessário ser feito com certificado digital ou código de acesso gerado no Portal do Simples.
O contribuinte pode acompanhar o andamento?
É possível que o contribuinte acompanhe o andamento, os processamentos parciais e o resultado final da solicitação no serviço “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”.
Para as empresas que já estão em atividade, durante o período de opção, serão realizados processamentos parciais nos dias 09/01/2021, 16/01/2021 e 23/01/2021.
O objetivo disto é que as empresas apresentem pendências e regularizem antes desses prazos.
Uma vez que o contribuinte realizar parcialmente as pendências, serão apresentadas somente as que restarem.
Com isso a solicitação poderá ser deferida antes do resultado final.
O resultado final da opção será divulgado em 11/02/2021.
O que acontece se a opção do Simples Nacional for indeferida?
Se esta opção for indeferida, será expedido termo de indeferimento da opção pelo ente federado responsável pelo indeferimento.
Este indeferimento submete-se ao rito processual definido em legislação específica do respectivo ente que o emitiu.
Uma vez que essas pendências forem de mais de um ente federado, logo será expedido tantos termos de indeferimento quanto aos entes que impediram o ingresso no regime.
A Receita Federal do Brasil, utilizará o aplicativo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE- SN) que estará disponível no Portal do Simples Nacional, para enviar ao contribuinte o Termo de Indeferimento da Solicitação de opção pelo Simples Nacional.
Fonte: Jornal Contábil